Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:4092/2022
    1.1. Anexo(s)3463/2020, 11631/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11631/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019.
3. Responsável(eis):SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO - CPF: 49890581191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPAS DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:DARLENE COELHO DA LUZ (OAB/TO Nº 6.352)
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. DESPACHO Nº 1232/2022-RELT3

11.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto pelo senhor Sílvio Romério Cardoso Ribeiro Araújo prefeito à época do Município de Taipas do Tocantins– TO, no exercício de 2019, contra a decisão proferida no processo nº 11631/2020, consubstanciada no Parecer Prévio nº 78/2022- TCE-1ª Câmara, de 25/04/2022,  no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3001,  publicado em 02/05/2022, que emitiu opinião pela rejeição das contas consolidadas.

11.2. Após a devida instrução processual, os autos foram encaminhados à Secretaria Geral das Sessões, para inclusão na Pauta da Sessão Plenária por Videoconferência, conforme se observa no Despacho nº 813/2022 (evento11). Contudo, os responsáveis solicitaram por meio do Expediente nº 5745/2022 a retirada do processo de pauta, a qual foi atendida, conforme verifica-se no Extrato de Decisão nº 1063/2022 (evento 13).

11.3. Em 27/09/2022, os responsáveis protocolizaram o Expediente nº 8154/2022, requerendo a juntada de documentação relativa ao presente reexame, a qual foi prontamente atendida pelo relator. Desta forma, necessário se faz a realização de uma nova instrução processual, levando-se em consideração as alegações trazidas no supracitado expediente.

11.4. Assim, determino o envio dos presentes autos à Coordenadoria de Recursos, para nova manifestação, devendo levar em consideração a documentação trazida no Expediente nº 8154/2022 (evento 14), e após, ao Ministério Público de Contas, para novo parecer ministerial.

11.5. Após, ao Gabinete da 3ª Relatoria para as providências cabíveis.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 07/10/2022 às 09:55:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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